De acordo com a Diretriz Curricular Nacional do curso de Direito nº 5 de 2018, artigo 6: “A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.”
Vale destacar ainda o 1º parágrafo do referido dispositivo que torna obrigatória a existência de um Núcleo de Práticas Jurídicas em todas as instituições de ensino superior que ofereçam o curso de Direito.
Segundo o Regulamento de Prática Jurídica e Estágio da FDRP (Deliberação FDRP nº 5, de 5 de novembro de 2024), entende-se por prática jurídica em sentido amplo: oficinas, viagens didáticas, visitas de campo, participação em conselho e fóruns, acompanhamento em audiências, atividades simuladas, competições, clínicas jurídicas, concursos de inovação, educação jurídica popular, pesquisa aplicada e estágio. Já em sentido estrito, o estágio supervisionado, clínica de prática jurídica, pesquisa aplicada e educação em direitos.
Nesse sentido, os alunos de graduação, ingressantes a partir de 2025, devem cumprir 360 horas de estágio obrigatório supervisionado no NPJ, no terceiro ano do curso, sendo 180 horas por semestre. Nesta modalidade, o aluno deverá cumprir um plantão de duas horas semanais e cuidar de 4 processos semestrais que lhe serão atribuídos, sempre assistidos por um advogado do Núcleo.
Além disso, os alunos podem realizar estágio não obrigatório, portanto remunerado, a partir do 7º semestre, com jornada de 20 horas semanais e 4 horas diárias.
Aqueles que ingressaram antes de 2025 não precisam cumprir o estágio obrigatório no NPJ, mas precisam, ao final do semestre, entregar a autoavaliação, a avaliação de comportamento e desenvolvimento feita pelo supervisor do estágio indicado no Termo de Compromisso/Plano de Estágio e o controle de frequência.
Formalização do estágio externo
O aluno deve preencher o formulário de requerimento de estágio disponível em: https://forms.gle/HQhZqDK2Ndv9RbZy5
Além disso, deve preencher o formulário de estágio externo disponível no sistema JúpiterWeb. Segue o passo a passo abaixo:
Observações quanto ao preenchimento:
Após o parecer da Profa. Dra. Julia Azevedo Moretti, o termo é gerado e enviado para o e-mail USP do aluno, do representante da concedente e da Profa. Dra. Andrea Cristina Zanetti para assinatura.
Após colhidas todas as assinaturas, o(a) aluno(a) deve enviar o termo para: estagio.npj@usp.br
O sistema gera termo de compromisso de até 12 meses, lembrando que o prazo máximo de estágio permitido por lei no mesmo concedente é de 24 meses. Então, posteriormente, se for o caso, pode-se firmar um novo termo.
A vantagem é que o estágio fica registrado no histórico escolar do(a) aluno(a).
Validação do estágio externo
REGULAMENTAÇÃO:
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 5528, DE 18 DE MARÇO DE 2009, disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas.
Vania Cristina Vasconcellos Prudêncio Telefone: (16) 3315-4952 E-mail: svgrad-fdrp@usp.br
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