Atividades Acadêmicas Complementares

Discentes de Graduação da FDRP devem cumprir 300 horas de Atividades Complementares de Graduação, conforme tabela de atividades aprovada pela Comissão de Graduação, Comissão Coordenadora do Curso, Comissão de Cultura e Extensão e Comissão de Pesquisa.

 

Tabela de Atividades Acadêmicas Complementares da FDRP

 

Procedimento para validação:

 

No Sistema Júpiter, em Atividades Acadêmicas Complementares:

 

a) inserir um título para a atividade realizada;
O texto inserido pelo discente será gravado em seu histórico escolar e não pode ser alterado. Sendo assim, é muito importante que erros de digitação sejam evitados.

 

b) descrever a carga horária realizada;
Lembramos que o discente da FDRP deve cumprir, no mínimo, 300 horas de AACs.

 

c) realizar o upload da documentação comprobatória da atividade e de sua carga horária;
No documento que comprova a realização da atividade deve estar clara a carga horária realizada, nos casos exigidos pela Tabela de Atividades.

 

d) definir a qual vertente pertence a atividade realizada.
A definição deve ser feita, levando-se em conta o disposto na Tabela de Atividades.

 

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

O Estágio não obrigatório será contabilizado automaticamente como Atividades Acadêmicas Complementares, desde que validado pela Comissão de Estágios.

Cadastradas as disciplinas de Estágio no histórico do aluno, não é necessário realizar o cadastro como AAC.

 

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (HORAS EXCEDENTES)

 

Após cadastradas as disciplinas de Estágio, ou algumas delas, havendo sobra de horas, além das 180 horas de cada disciplina, o aluno poderá solicitar a validação do excedente como AAC, anexando no sistema Júpiter apenas o formulário abaixo devidamente preenchido.

AAC – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (HORAS EXCEDENTES)

 

Situação exemplificativa: o aluno realizou 200 horas de estágio e validou uma disciplina junto à CEst. Para a validação de uma disciplina de estágio, obrigatório ou não obrigatório, são necessárias 180 horas. Nesse caso, sobraram 20 horas. Essas 20 horas podem ser validadas como AAC, conforme orientado acima.

 

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (ESTÁGIO NÃO VALIDADO PELA CEst – HORAS INSUFICIENTES)

 

Em caso de estágios que não atinjam as 180 horas necessárias para validação das disciplinas ou que não tenham sido validados pela CEst, para solicitar a validação como AAC, o aluno deverá anexar, além do formulário abaixo, o termo de compromisso firmado entre a FDRP e o concedente e uma declaração ou atestado do concedente, informando os dados do estagiário e do concedente, o período do estágio e a carga horária total realizada.

AAC – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (HORAS INSUFICIENTES)

 

Situação exemplificativa: o aluno realizou um estágio de 100 horas. Para a validação de uma disciplina de estágio, obrigatório ou não obrigatório, são necessárias 180 horas. Nesse caso, ele não tem horas suficientes para solicitar a validação de uma disciplina de estágio. Sendo assim, pode solicitar a validação como AAC, seguindo as orientações acima.

 

 

Contato

Felipe Augusto Barroso Maia Costa
Telefone: (16) 3315-4952
Email: svgrad-fdrp@usp.br