Comissão Coordenadora do Curso

O que é a CoC?

A Comissão de Coordenação de Curso (CoC) é uma comissão criada a partir de proposição da Comissão de Graduação, de acordo com a Resolução CoG Nº 5500, de 13 de janeiro de 2009.

A CoC está vinculada à CG e tem como função acompanhar e organizar, de maneira mais cotidiana, o desenvolvimento do curso, zelando pela sua qualidade e em busca das metas do projeto pedagógico.

 

Atribuições:

São atribuições da CoC, de acordo com a Resolução CoG Nº 5500, de 13 de janeiro de 2009, em consonância à CG:

I – coordenar a implementação e a avaliação do projeto político pedagógico do curso considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares vigentes e, no caso de cursos de licenciatura, o Programa de Formação de Professores da Universidade;

II – encaminhar propostas de reestruturação do projeto político pedagógico e da respectiva estrutura curricular (disciplinas, módulos ou eixos temáticos) à CG da Unidade à qual o curso ou habilitação está vinculado, ouvidos, quando for o caso, os Departamentos;

III – coordenar o planejamento, a execução e a avaliação dos programas de ensino/aprendizagem das disciplinas, módulos ou eixos temáticos;

IV – elaborar a proposta de renovação de reconhecimento do curso;

V – analisar a pertinência do conteúdo programático e carga horária das disciplinas, módulos ou eixos temáticos, de acordo com o projeto político pedagógico, propondo alterações no que couber;

VI – promover a articulação entre os docentes envolvidos no curso ou habilitação com vistas à integração interdisciplinar ou interdepartamental na implementação das propostas curriculares;

VII – acompanhar a progressão dos alunos durante o curso ou habilitação, propondo ações voltadas à prática docente ou à implementação curricular, quando for o caso;

VIII – propor à CG alterações do número de vagas do curso ou habilitação, ouvidos, quando for o caso, os Departamentos envolvidos;

IX – submeter a proposta global do respectivo currículo à CG da Unidade, à qual o curso ou habilitação está vinculado;

X – outras funções que lhe forem atribuídas pelo CoG ou que lhe forem delegadas pela CG da Unidade responsável pelo oferecimento do curso ou habilitação.

 

Regimento

 

Composição

 

Última atualização em 06/2023.

Contato

Felipe Augusto Barroso Maia Costa
Telefone: (16) 3315-4952
Email: svgrad-fdrp@usp.br