Estágios

REGULAMENTAÇÃO:

LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

Cartilha Esclarecedora do MTE sobre a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008)

 

RESOLUÇÃO Nº 5528, DE 18 DE MARÇO DE 2009 [CONSOLIDADA], que disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas.

 

O estágio é permitido somente a partir do 5º período (3º ano) – Deliberação nº 3/2014 –  FDRP/USP.

 

Carga horária necessária para obter os créditos: 180 horas em cada disciplina, realizadas de forma ininterrupta, sendo permitida a alteração de concedente somente uma vez, no período de 180 horas a ser utilizado para validação.

 

Não é necessário fazer matrícula na disciplina.

 

Jornada permitida durante o período de aulas: mínimo 4h – máximo 6h por dia.

 

Jornada permitida para o estágio durante as férias: até 8h por dia.

 

Estágio Curricular Obrigatório – pode ser remunerado ou não:

ECO I

ECO II

 

Estágio Curricular (disciplinas optativas livres)  – é obrigatória a remuneração (pagamento de bolsa, auxílio transporte  e seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado):

ECO III

ECO IV

ECO V

ECO VI


 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR, ALTERAR OU ENCERRAR O ESTÁGIO

A Lei de Estágios não permite a realização de estágio voluntário, sendo imprescindível a celebração de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), acompanhado do Plano de Atividades de Estágio.

 

Os documentos devem estar, necessariamente, assinados e carimbados pelo(a) Representante do(a) Concedente do estágio (órgão público, empresa ou escritório), pelo(a) Supervisor(a) do estágio e pelo(a) aluno(a), devendo ser entregues no Serviço de Graduação em 3 vias, com antecedência mínima de 15 dias úteis antes da data de início do estágio, e estarão sujeitos a conferência pela Comissão de Estágios da FDRP (CEst). Encontrada qualquer inconsistência, o(a) discente deverá apresentar nova documentação com as devidas correções.

 

O prazo para assinatura dos documentos de estágio é de 10 dias úteis, contados a partir da data da entrega da correta documentação ao Serviço de Graduação.

 

Salientamos que não serão assinados Termos de Compromisso de estágio com datas retroativas.

 

O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades de Estágio devem conter todos os campos corretamente digitados com os dados do(a) Concedente, do(a) Supervisor(a) do estágio e do(a) Aluno(a). A fim de se evitar equívocos, TCE redigidos à mão não serão aceitos.

 

Modelo de Termo de Compromisso de Estágio Não Remunerado (permitida a utilização somente para estágio obrigatório)

 

Modelo de Termo de Compromisso de Estágio Remunerado (permitida a utilização para estágio obrigatório ou não obrigatório)

 

Modelo de Plano de Estágio (obrigatória apresentação para estágio obrigatório ou não obrigatório)

 

Modelo de Termo Aditivo de Estágio

 

Modelo de Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio


 

DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA ESTÁGIO EM CONCEDENTES SEM CONVÊNIO  COM A FDRP

De acordo com a Resolução USP nº 7645/2019 – art 7º, está dispensada a celebração de convênio entre a USP e a entidade concedente do estágio para alunos de graduação.

 

Escritórios de advocacia

 

Empresas cuja atividade econômica não esteja diretamente relacionada à atividade jurídica

 

Advogados autônomos


 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DOS CRÉDITOS DE ESTÁGIO:

 

Modelo de Declaração de Realização de Horas de Estágio

A Declaração deve ser entregue em via original, junto ao Serviço de Graduação da FDRP. Em caso de documento digital, este deve ser impresso e conter a assinatura eletrônica com o código ou o número de controle de autenticidade. Não serão aceitos documentos sem a identificação exigida.

 

Avaliação de Estágio

O(A) supervisor(a) deve destacar com um círculo ou assinalar com um “X” a pontuação atribuída ao estagiário (não utilizar marca texto). A Avaliação de Estágio deve ser entregue em via original, junto ao Serviço de Graduação da FDRP. Em caso de documento digital, este deve ser impresso e conter a assinatura eletrônica com o código ou o número de controle de autenticidade. Não serão aceitos documentos sem a identificação exigida. 

 

Modelo de Requerimento à Comissão de Estágios


 

Dados para o Termo de Compromisso de Estágio 

Instituição de Ensino: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP

Endereço: Av. Bandeirantes nº 3900 – Campus da USP – Bairro: Monte Alegre – Ribeirão Preto/SP

CNPJ: 63.025.530/0102-58

Diretor: Prof. Dr. Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho

Responsável pela assinatura dos termos de compromisso: Prof. Dr. Gabriel Loretto Lochagin

Presidente da Comissão de Estágios: Prof. Dr. Daniel Pacheco Pontes

 

Relação de Concedentes Públicos

 

Relação de Concedentes Privados


 

Comissão de Estágios da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP

E-mail: cest-fdrp@usp.br

Fone: (16) 3315-0114

 

Atualizado em 20/12/2022, às 17h58.

Contato

Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4952
Email: svgrad-fdrp@usp.br