Dados para termo de compromisso de estágio
Instituição de Ensino: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP
Endereço: Av. Bandeirantes nº 3900 – Campus da USP – Bairro: Monte Alegre – Ribeirão Preto/SP
CNPJ: 63.025.530/0102-58
Diretor: Prof. Dr. Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho
Responsável pela assinatura dos termos de compromisso: Prof. Dr. Gabriel Loretto Lochagin
Presidente da Comissão de Estágios: Prof. Dr. Daniel Pacheco Pontes
Relação de Concedentes Públicos
Relação de Concedentes Privados
O estágio é permitido somente a partir do 5º período (3º ano) – Deliberação nº 3/2014 – FDRP/USP
Carga horária necessária para obter os créditos: 180 horas em cada disciplina, realizadas de forma ininterrupta, sendo permitida a alteração de concedente somente uma vez, no período de 180 horas a ser utilizado para validação.
Não é necessário fazer matrícula na disciplina.
Jornada permitida durante o período de aulas: mínimo 4hs – máximo 6hs por dia.
Jornada permitida para o estágio durante as férias: até 8hs por dia.
Estágio Curricular Obrigatório – pode ser remunerado ou não
ECO I
ECO II
Estágio Curricular (disciplinas optativas livres) – é obrigatória a remuneração (pagamento de bolsa)
ECO III
ECO IV
ECO V
ECO VI
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR, ALTERAR OU ENCERRAR O ESTÁGIO
A Lei de Estágios não permite a realização de estágio voluntário (sem a emissão do termo de compromisso).
O documento deve ser entregue no Serviço de Graduação em 3 vias, antes do início do estágio e no máximo 30 dias após o início do mesmo.
Prazo para assinatura pelo responsável pela faculdade: 15 dias a partir do envio da documentação completa e correta
Fazer o download do documento, digitar todos os dados do concedente, do(a) aluno(a) e do estágio, salvar, imprimir as 3 vias e entregar no Serviço de Graduação para assinatura, já assinadas pelo concedente e pelo(a) aluno(a).
Termo de Compromisso de Estágio Não Remunerado
permitida a utilização somente para estágio obrigatório
Termo de Compromisso de Estágio Remunerado
permitida a utilização para estágio obrigatório ou não obrigatório
Rescisão Termo de Compromisso de Estágio
DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA ESTÁGIO EM CONCEDENTES SEM CONVÊNIO COM A FDRP
De acordo com a Resolução USP nº 7645/2019 – art 7º, está dispensada a celebração de convênio entre a USP e a entidade concedente do estágio para alunos de graduação.
Escritórios de advocacia
Empresas cuja atividade econômica não esteja diretamente relacionada à atividade jurídica
Advogados autônomos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DOS CRÉDITOS DE ESTÁGIO
Fazer o download dos documento, digitar todos os dados do concedente, do(a) aluno(a) e do estágio, salvar, imprimir uma via e entregar no Serviço de Graduação, já assinadas pelo concedente e pelo(a) aluno(a) para validação das horas.
Assinalar com “X” os dias de realização do estágio e informar o total de horas no mês e realizadas.
O(A) supervisor(a) deve destacar com um círculo ou “X” a pontuação atribuída (não usar marca texto por não ser visível no documento impresso).
Requerimento Comissão de Estágios
e-mail Comissão de Estágios: cest-fdrp@usp.br
Fone: (16) 3315 0114
Secretária: Marislei Lopes Maturano
Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4952
Email: svgrad-fdrp@usp.br
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