Estágios

De acordo com a Diretriz Curricular Nacional do curso de Direito  nº 5 de 2018, artigo 6: “A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.”

 

Vale destacar ainda o 1º parágrafo do referido dispositivo que torna obrigatória a existência de um Núcleo de Práticas Jurídicas em todas as instituições de ensino superior que ofereçam o curso de Direito.

 

Segundo o Regulamento de Prática Jurídica e Estágio da FDRP (Deliberação FDRP nº 5, de 5 de novembro de 2024), entende-se por prática jurídica em sentido amplo: oficinas, viagens didáticas, visitas de campo, participação em conselho e fóruns, acompanhamento em audiências, atividades simuladas, competições, clínicas jurídicas, concursos de inovação, educação jurídica popular, pesquisa aplicada e estágio. Já em sentido estrito, o estágio supervisionado, clínica de prática jurídica,  pesquisa aplicada e educação em direitos.

 

Nesse sentido, os alunos de graduação, ingressantes a partir de 2025, devem cumprir 360 horas de estágio obrigatório supervisionado no NPJ, no terceiro ano do curso, sendo 180 horas por semestre. Nesta modalidade, o aluno deverá cumprir um plantão de duas horas semanais e cuidar de 4 processos semestrais que lhe serão atribuídos, sempre assistidos por um advogado do Núcleo.

 

 Além disso, os alunos podem realizar estágio não obrigatório, portanto remunerado, a partir do 7º semestre, com jornada de 20 horas semanais e 4 horas diárias.

 

Aqueles que ingressaram antes de 2025 não precisam cumprir o estágio obrigatório no NPJ, mas precisam, ao final do semestre, entregar a autoavaliação, a avaliação de comportamento e desenvolvimento feita pelo supervisor do estágio indicado no Termo de Compromisso/Plano de Estágio e o controle de frequência.

 

 

 

Formalização do estágio externo

 

O(A) aluno(a) deve preencher o formulário de requerimento de estágio disponível em: https://forms.gle/HQhZqDK2Ndv9RbZy5

Sempre que possível, será utilizado o modelo de TCE proposto pela Pró-Reitoria de Graduação disponível no sistema JúpiterWeb, menu estágio externo.

Caso haja a exigência da concedente de utilizar modelos próprios, ou no caso de estágios intermediados por agentes de integração, estes deverão ser apreciados e aprovados
pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, tomando como referência as disposições padronizadas no modelo citado acima.

Orientações quanto ao cadastro no Sistema JúpiterWeb:

  • Vá em Estágio Externo> incluir
  • Preencha os dados relativos ao estágio

Observações quanto ao preenchimento:

    • CNPJ: digite o número corretamente 
    • Data de início: não precisa preencher
    • Tipo de estágio: Não obrigatório (nada impede que o estágio seja validado como obrigatório posteriormente)
    • Número do convênio USP: não precisa preencher
    • Descrição do horário semanal do estágio: colocar a jornada diária, o horário de início e de término do estágio. Atenção: o estágio deve começar a partir das 13h.
    • Forma de pagamento da bolsa: integral
    • Auxílio transporte: colocar o valor diário. Atenção: o auxílio transporte é obrigatório (art. 12, caput, da lei 11.788/08), especialmente quando o estágio é presencial ou híbrido.
    • Seguro: indicar o nome de seguradora e número da apólice. Atenção: é uma obrigação do concedente de estágio pagar o seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a), cuja apólice seja compatível com valores de mercado (art. 9º, IV, da lei 11.788/08).
    • Depois, clique em “Encaminhar para análise”.

Após o parecer da Profa. Dra. Julia Azevedo Moretti, o termo é gerado e enviado para o e-mail USP do(a) aluno(a), do(a) representante da concedente e da Profa. Dra. Andrea Cristina Zanetti para assinatura. O(A) aluno(a) deve acompanhar o andamento das assinaturas através do portal de serviços da USP, menu USPAssina: https://portalservicos.usp.br/

Após colhidas todas as assinaturas, o(a) aluno(a) deve enviar o termo para: estagio.npj@usp.br

O sistema gera termo de compromisso de até 12 meses, lembrando que o prazo máximo de estágio permitido por lei no mesmo concedente é de 24 meses. Então, posteriormente, se for o caso, pode-se firmar um novo termo.

A vantagem é que o estágio fica registrado no histórico escolar do(a) aluno(a).

 

Validação do estágio externo

 

1. Autoavaliação
A Autoavaliação segue um roteiro de questões e expressa uma reflexão crítica do aluno sobre sua experiência prática.
2. Avaliação do supervisor
Na Avaliação do(a) supervisor(a), devem ser assinalados com um x a pontuação atribuída ao estagiário pelo seu supervisor (não utilizar marca texto).
3. Controle de Frequência
O Controle de frequência  deve ser preenchido no decorrer do estágio com a marcação de “x” somente nos dias estagiados, o recesso deve ser indicado com “R”, ao final o(a) aluno(a) calcula o total de horas estagiadas naquele mês. Além disso, há um campo para descrição das atividades desenvolvidas. O controle deve ser assinado pelo(a) aluno(a) e pelo(a) supervisor(a) indicado(a) no Termo de Compromisso/Plano de Estágio.
4. Prazo de entrega
Ao término do semestre (durante a semana de provas, para aqueles matriculados em ECO) ou no momento do encerramento do estágio (para os não matriculados em ECO). A autoavaliação do aluno, a avaliação do supervisor e o controle de frequência devem ser entregues em via original na secretaria do NPJ. Em caso de documento digital, este deve ser impresso e conter assinatura eletrônica com o código ou o número de controle de autenticidade. Não serão aceitos documentos sem as especificações indicadas.

REGULAMENTAÇÃO:

 

LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 5528, DE 18 DE MARÇO DE 2009, disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas.

REGULAMENTO DE PRÁTICA JURÍDICA E ESTÁGIO DA FDRP

REGIMENTO INTERNO NPJ

Contato

Vania Cristina Vasconcellos Prudêncio Telefone: (16) 3315-4952 E-mail: svgrad-fdrp@usp.br