Estágios

De acordo com a Diretriz Curricular Nacional do curso de Direito  nº 5 de 2018, artigo 6: “A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.”

 

Vale destacar ainda o 1º parágrafo do referido dispositivo que torna obrigatória a existência de um Núcleo de Práticas Jurídicas em todas as instituições de ensino superior que ofereçam o curso de Direito.

 

Segundo o Regulamento de Prática Jurídica e Estágio da FDRP (Deliberação FDRP nº 5, de 5 de novembro de 2024), entende-se por prática jurídica em sentido amplo: oficinas, viagens didáticas, visitas de campo, participação em conselho e fóruns, acompanhamento em audiências, atividades simuladas, competições, clínicas jurídicas, concursos de inovação, educação jurídica popular, pesquisa aplicada e estágio. Já em sentido estrito, o estágio supervisionado, clínica de prática jurídica,  pesquisa aplicada e educação em direitos.

 

Nesse sentido, os estudantes de graduação, ingressantes a partir de 2025, devem cumprir 360 horas de estágio obrigatório supervisionado no NPJ, no terceiro ano do curso, sendo 180 horas por semestre. 

 

Aqueles que ingressaram antes de 2025 não precisam cumprir o estágio obrigatório no NPJ, mas precisam, ao final do semestre, entregar a autoavaliação, a avaliação de comportamento e desenvolvimento feita pelo supervisor do estágio indicado no Termo de Compromisso/Plano de Estágio e o controle de frequência.

 

O Estágio no NPJ poderá ser realizado além da forma obrigatória e sem bolsa, de forma opcional e com bolsa, a partir do 7º semestre, com jornada de 20 horas semanais e 4 horas diárias.

 

Cada estudante do estágio obrigatório deverá cumprir um plantão de duas horas semanais e cuidar de 4 processos semestrais que lhe serão atribuídos, sempre assistidos por um advogado do Núcleo.

 

Formalização do estágio externo:

 

O aluno deve preencher o formulário de requerimento de estágio disponível em: https://forms.gle/HQhZqDK2Ndv9RbZy5

Além disso, deve preencher o formulário de estágio externo disponível no sistema JúpiterWeb. Segue o passo a passo abaixo:

  • Vá em Estágio Externo> incluir
  • Preencha os dados relativos ao estágio

Observações quanto ao preenchimento:

    • Programa: 1
    • CNPJ: digite o número corretamente 
    • Data de início: não precisa preencher
    • Tipo de estágio: Não obrigatório (nada impede que o estágio seja validado como obrigatório posteriormente)
    • Número do convênio USP: não precisa preencher
    • Descrição do horário semanal do estágio: colocar a jornada diária, o horário de início e de término do estágio. Atenção: o estágio deve começar a partir das 13h.
    • Forma de pagamento da bolsa: integral
    • Auxílio transporte: colocar o valor diário. Atenção: o auxílio transporte é obrigatório (art. 12, caput, da lei 11.788/08), especialmente quando o estágio é presencial ou híbrido.
    • Seguro: indicar o nome de seguradora e número da apólice. Atenção: é uma obrigação do concedente de estágio pagar o seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado (art. 9º, IV, da lei 11.788/08).
    • Depois, clique em “Encaminhar para análise”.

Após o parecer da Profa. Dra. Julia Azevedo Moretti, o termo é gerado e enviado para o e-mail USP do aluno, do representante da concedente e da Profa. Dra. Andrea Cristina Zanetti para assinatura. 

Após colhidas todas as assinaturas, o(a) aluno(a) deve enviar o termo para: estagio.npj@usp.br

O sistema gera o termo de compromisso de 12 meses, lembrando que o prazo máximo de estágio permitido por lei no mesmo concedente é de 24 meses. Então, posteriormente, se for o caso, pode-se firmar um novo termo.

A vantagem é que o estágio fica registrado no histórico escolar do(a) aluno(a).

 

Validação do estágio externo

 

1. Avaliação do Estágio
Ao término do semestre (durante a semana de provas, para aqueles matriculados em ECO) ou no momento do encerramento do estágio (para os não matriculados em ECO), deverão ser apresentadas (i) uma autoavaliação e (ii) uma avaliação do supervisor. A Autoavaliação segue um roteiro de questões e expressa uma reflexão crítica do aluno sobre sua experiência prática. Na Avaliação do(a) supervisor(a), devem ser assinalados com um x a pontuação atribuída ao estagiário pelo seu supervisor (não utilizar marca texto). Ambas as avaliações devem ser entregues em via original na secretaria do NPJ. Em caso de documento digital, este deve ser impresso e conter assinatura eletrônica com o código ou o número de controle de autenticidade. Não serão aceitos documentos sem as especificações indicadas.
2. Controle de Frequência
O Controle de frequência  deve ser preenchido no decorrer do estágio com a marcação de “x” somente nos dias estagiados, o recesso deve ser indicado com “R”, ao final o(a) aluno(a) calcula o total de horas estagiadas naquele mês. Além disso, há um campo para descrição das atividades desenvolvidas. O controle deve ser assinado pelo(a) aluno(a) e pelo(a) supervisor(a) indicado(a) no Termo de Compromisso/Plano de Estágio. O controle deve ser entregue em via original na secretaria do NPJ. Em caso de documento digital, este deve ser impresso e conter assinatura eletrônica com o código ou o número de controle de autenticidade. Não serão aceitos documentos sem as especificações indicadas.

REGULAMENTAÇÃO:

 

LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 5528, DE 18 DE MARÇO DE 2009, disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas.

REGULAMENTO DE PRÁTICA JURÍDICA E ESTÁGIO DA FDRP

REGIMENTO INTERNO DO NPJ

Contato

Vania Cristina Vasconcellos Prudêncio Telefone: (16) 3315-4952 E-mail: svgrad-fdrp@usp.br