De acordo com a Diretriz Curricular Nacional do curso de Direito nº 5 de 2018, artigo 6: “A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.”
Vale destacar ainda o 1º parágrafo do referido dispositivo que torna obrigatória a existência de um Núcleo de Práticas Jurídicas em todas as instituições de ensino superior que ofereçam o curso de Direito.
Segundo o Regulamento de Prática Jurídica e Estágio da FDRP (Deliberação FDRP nº 5, de 5 de novembro de 2024), entende-se por prática jurídica em sentido amplo: oficinas, viagens didáticas, visitas de campo, participação em conselho e fóruns, acompanhamento em audiências, atividades simuladas, competições, clínicas jurídicas, concursos de inovação, educação jurídica popular, pesquisa aplicada e estágio. Já em sentido estrito, o estágio supervisionado, clínica de prática jurídica, pesquisa aplicada e educação em direitos.
Nesse sentido, os estudantes de graduação, ingressantes a partir de 2025, devem cumprir 360 horas de estágio obrigatório supervisionado no NPJ, no terceiro ano do curso, sendo 180 horas por semestre.
Aqueles que ingressaram antes de 2025 não precisam cumprir o estágio obrigatório no NPJ, mas precisam, ao final do semestre, entregar a autoavaliação, a avaliação de comportamento e desenvolvimento feita pelo supervisor do estágio indicado no Termo de Compromisso/Plano de Estágio e o controle de frequência.
O Estágio no NPJ poderá ser realizado além da forma obrigatória e sem bolsa, de forma opcional e com bolsa, a partir do 7º semestre, com jornada de 20 horas semanais e 4 horas diárias.
Cada estudante do estágio obrigatório deverá cumprir um plantão de duas horas semanais e cuidar de 4 processos semestrais que lhe serão atribuídos, sempre assistidos por um advogado do Núcleo.
Formalização do estágio externo:
O aluno deve preencher o formulário de requerimento de estágio disponível em: https://forms.gle/HQhZqDK2Ndv9RbZy5
Além disso, deve preencher o formulário de estágio externo disponível no sistema JúpiterWeb. Segue o passo a passo abaixo:
Observações quanto ao preenchimento:
Após o parecer da Profa. Dra. Julia Azevedo Moretti, o termo é gerado e enviado para o e-mail USP do aluno, do representante da concedente e da Profa. Dra. Andrea Cristina Zanetti para assinatura.
Após colhidas todas as assinaturas, o(a) aluno(a) deve enviar o termo para: estagio.npj@usp.br
O sistema gera o termo de compromisso de 12 meses, lembrando que o prazo máximo de estágio permitido por lei no mesmo concedente é de 24 meses. Então, posteriormente, se for o caso, pode-se firmar um novo termo.
A vantagem é que o estágio fica registrado no histórico escolar do(a) aluno(a).
Validação do estágio externo
REGULAMENTAÇÃO:
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 5528, DE 18 DE MARÇO DE 2009, disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas.
Vania Cristina Vasconcellos Prudêncio Telefone: (16) 3315-4952 E-mail: svgrad-fdrp@usp.br
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