Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação

 

Coordenação do Programa de Pós-Graduação *
Coordenador Paulo Eduardo Alves da Silva 11/03/2024 10/03/2026

Suplente do Coordenador

Sergio Nojiri

18/04/2024 17/04/2026

Eleita nos termos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação e do Regulamento do Programa, baixados pelas Resoluções CoPGr nº 7934 e 7935, de 18/03/2020, respectivamente.

 

Sobre a Comissão Coordenadora de Programa (artigos extraídos do Regimento de Pós-Graduação da USP – Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018)

 

Artigo 32 – Cada Programa de Pós-Graduação deve contar com uma Comissão Coordenadora de Programa (CCP) constituída pelo Coordenador do Programa e seu Suplente, pelo menos mais um docente credenciado como orientador no Programa e pela representação discente do Programa.

§ 1º – A eleição dos membros da CCP e de seus respectivos Suplentes será feita pelos orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação. O mandato dos membros docentes da CCP será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – Orientadores plenos do Programa externos à USP poderão compor a CCP, respeitado o disposto no parágrafo anterior, quando previsto no respectivo Regulamento.
§ 3º – A CCP terá um Coordenador e seu Suplente, eleitos pela CCP, dentre seus membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. O Coordenador e seu Suplente deverão ser docentes vinculados à Unidade a qual pertence o Programa. Nos Programas Interunidades, o Coordenador e seu Suplente deverão ser vinculados às Unidades participantes do Programa.
§ 4º – Os representantes discentes, titulares e suplentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CCP, sendo no mínimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 5º – No caso de vacância de membro titular ou suplente da CCP, proceder-se-á nova eleição. O membro eleito nestes casos completará o período de mandato.

Artigo 33 – Nas CPGs que tenham apenas um programa sob sua responsabilidade, a composição da CCP, conforme estabelecido no Regimento da Unidade e no Regulamento do Programa, poderá ser a mesma da CPG. Neste caso, o Presidente da CPG e o Vice-Presidente poderão acumular as funções de Coordenador de Programa e Suplente do Coordenador, respectivamente.

Artigo 34 – Cabe a cada Programa de Pós-Graduação elaborar seu regulamento, que deverá ser aprovado pela CPG responsável pelo Programa, pela Congregação da Unidade e pela Câmara de Normas e Recursos, com as particularidades de sua área, respeitando o estabelecido pela CPG e CoPGr em suas decisões, Regimentos e Regulamentos.

Artigo 35 – Compete à CCP:

I – propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis;

II – propor à CPG critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores, bem como a periodicidade do credenciamento, estabelecendo o período mínimo de três anos e, no máximo, de cinco;

III – estabelecer o número máximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento;

IV – propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e coorientadores;

V – organizar e divulgar anualmente lista de orientadores credenciados;

VI – deliberar sobre o número de vagas oferecido em cada processo seletivo para os cursos do Programa de Pós-Graduação;

VII – submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;

VIII – coordenar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os membros da comissão de seleção, quando necessário;

IX – encaminhar à CPG a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação;

X – referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno;

XI – deliberar sobre mudança de orientador;

XII – deliberar sobre desligamentos de alunos;

XIII – fixar o número de línguas estrangeiras obrigatórias, discriminando-as, e estabelecer os critérios do exame de proficiência;

XIV – propor à CPG o número total de unidades de crédito exigido para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre, denominado Doutorado Direto, indicando explicitamente o número mínimo de créditos relacionados a disciplinas e a elaboração da dissertação ou tese;

XV – propor à CPG o número de unidades de crédito especiais de acordo com o disposto no art. 60 deste Regimento;

XVI – estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós-graduando até o depósito da dissertação ou tese;

XVII – organizar calendário escolar para cada período letivo, fixando as épocas e prazos de matrícula em conformidade com as determinações dos órgãos centrais da USP, para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência;

XVIII – elaborar o calendário semestral de oferecimento das disciplinas para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência;

XIX – autorizar a participação de professores colaboradores em disciplinas de Pós-Graduação;

XX – deliberar sobre solicitações de contagem de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP de acordo com o disposto no § 3º do art. 67 deste Regimento;

XXI – deliberar sobre a matrícula de alunos especiais, com aprovação do docente responsável pela disciplina;

XXII – estabelecer critérios para cancelamento de turmas de disciplinas;

XXIII – estabelecer os critérios para o julgamento do exame de qualificação;

XXIV – designar os membros titulares e suplentes da comissão examinadora do exame de qualificação;

XXV – homologar o relatório da comissão examinadora do exame de qualificação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realização do exame;

XXVI – sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado;

XXVII – propor à CPG para homologação das reformulações nos cursos e no Programa como um todo;

XXVIII – submeter à CPG as solicitações de trancamento de matrícula, prorrogação de prazo e transferência de Programa e/ou área de concentração;

XXIX – submeter à CPG as solicitações de alterações de frequência e conceitos conforme o disposto no § 2º do art. 69 deste Regimento;

XXX – analisar e submeter à CPG as propostas de convênios interinstitucionais e outros relativos ao Programa;

XXXI – coordenar a execução dos programas e convênios de agências de fomento;

XXXII – estabelecer formas adicionais de avaliação de alunos quando previstas em sua norma;

XXXIII – deliberar sobre as solicitações de alunos para transferência de área de concentração;

XXXIV – deliberar sobre a realização da avaliação escrita no julgamento das Dissertações e Teses, conforme disposto no parágrafo único do art. 90 deste Regimento.

 

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