Processo seletivo para estágio no Núcleo de Prática Jurídica da FDRP/USP
Data de Publicação: 28/05/2025
Estão abertas, de 2 a 16 de junho de 2025, as inscrições para o processo seletivo de estagiárias(os) de Direito para atuação remunerada no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP), em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
São ofertadas 4 (quatro) vagas, com carga horária de 20 horas semanais e atividades presenciais no período vespertino (das 14h às 18h), em regime de estágio curricular não obrigatório e remunerado, com bolsa de R$ 1.012,00 mais auxílio-transporte.
As atividades incluem atendimento jurídico supervisionado, pesquisas sociojurídicas, elaboração de peças, participação em reuniões e trabalho de campo. O estágio tem duração de até 1 ano, com início previsto para 01 de setembro de 2025.
📝 Podem se candidatar estudantes a partir do 7º semestre da FDRP/USP.
📆 Prova escrita: 7 de julho de 2025
📍 Local: Casa 4, Rua dos Bambus, Campus USP Ribeirão Preto
🔗 Inscrição: https://forms.gle/Poj8du1GE5735wcT8
ℹ️ Dúvidas: secretaria.npj@usp.br
Acesse o edital completo AQUI e participe.
⚠️ Atenção: O edital foi retificado. O novo cronograma é o seguinte:
🔹 Inscrições prorrogadas até 16/07/2025
📝 Prova escrita: até 07/08/2025
👥 Entrevistas (se houver): de 23 a 25/08/2025
📢 Resultado final: até 29/08/2025
Retificação do Edital Estagiário NPJ
Perguntas frequentes
1. Como solicito estágio externo?
O(A) aluno(a) deve sempre fazer o requerimento de estágio (ou de aditivo) através do formulário disponível no site da FDRP: Graduação> Alunos> Estágios.
Esse requerimento deve ser feito, no mínimo, 15 dias antes do início do estágio.
Além do requerimento deverá fazer o cadastro no sistema Júpiter, menu estágio externo, e encaminhar os dados para análise. É importante preencher os dados corretamente, isso evita a devolução para correção. Esse procedimento deve ser adotado sempre que o estágio não for intermediado por agente de integração (Super Estágio, CIEE, etc.) e não for realizado em órgãos públicos que tenham minutas próprias (MPU, por exemplo).
2. Quanto tempo demora para assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) depois de preencher o formulário e fazer o cadastro no Sistema Júpiter?
Feito o cadastro, os dados são encaminhados para parecer. Se o estágio for deferido, o sistema gera o termo e envia para o e-mail das partes para coleta da assinatura.
Este procedimento visa à formalização do termo de compromisso.
O andamento das assinaturas pode ser acompanhado pelo portal de serviços da USP, menu USPAssina.
Trâmite no Júpiter: Cadastro pelo aluno> Análise pela Seção de Estágio> Parecer> Termo enviado para assinatura (e-mail)
3. Qual é o prazo para solicitação de estágio externo?
Todos(as) os(as) alunos(as) devem apresentar o requerimento pelo menos 15 dias antes do início do estágio.
4. Eu posso iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pela faculdade?
Não. A relação de estágio somente se estabelece e produz efeitos a partir da data de assinatura do TCE por todas as partes: estudante, concedente, FDRP e agente de integração, quando houver.
Não serão aceitos TCE para assinatura com data retroativa.
5. E se eu desistir do estágio antes do prazo?
É só selecionar a opção “Desistência” no sistema Júpiter (no caso de estágios formalizados na plataforma) e pedir o modelo de termo de rescisão para estagio.npj@usp.br. Isso não impede que o estágio seja validado como ECO, desde que o aluno tenha cumprido pelo menos 180 horas.
6. E se eu quiser continuar no estágio para além do prazo previsto no termo de compromisso?
O sistema Júpiter gera contratos com prazo de 12 meses. É possível continuar no mesmo estágio até 24 meses. Se houver interesse, basta preencher o formulário (assinalar a opção aditamento) e firmar um novo termo no Júpiter, repetindo-se o procedimento (cadastro no Júpiter).
7. Qual a vantagem de solicitar o estágio pelo sistema Júpiter?
O estágio é registrado no histórico escolar (independentemente de ECO).
8. E se o meu estágio for intermediado por agente de integração (CIEE, Super Estágios, Nube, CIDE) ou o concedente for órgão público com termo próprio?
O(A) aluno(a) preenche o formulário de requerimento de estágio e envia o termo de compromisso faltando apenas a assinatura da faculdade para o e-mail: estagio.npj@usp.br com 15 dias de antecedência.
9. Posso estagiar quando eu quiser?
O estágio nos dois primeiros anos do curso só é permitido se for durante as férias escolares. Para ser reconhecido como estágio curricular, o(a) aluno(a) deve estar matriculado(a) no mínimo no 5º semestre (art. 24 da Deliberação FDRP Nº 05/24) e manter frequência regular no curso (art. 3º, I, Lei 11788/08), admitindo-se Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com termo final até a colação de grau.
10. Posso estagiar no horário que eu quiser?
Não, o horário de estágio tem que ser compatível com a grade horária e considerar que o(a) estagiário(a) precisa de tempo hábil para almoço e deslocamento.
Recomendamos que o estágio inicie a partir das 13h. Antes desse horário, o estágio somente será admitido se for remoto e o(a) aluno(a) não estiver matriculado(a) em disciplinas com término às 12h.
11. O concedente de estágio deve pagar seguro contra acidentes pessoais?
Sim, como se trata de estágio não obrigatório, existe esta obrigação, de acordo o art. 9º, IV, da lei 11.778/08. É obrigatório informar no momento do requerimento o número da apólice.
12. O concedente de estágio deve pagar bolsa e auxílio transporte?
Sim, como se trata de estágio não obrigatório, existe esta obrigação, de acordo com o art. 12 da Lei nº 11.778/08. Os valores do auxílio transporte devem ser informados separadamente.
13. Ah, mas meu estágio é para cumprir o estágio obrigatório.
O estágio obrigatório é uma disciplina realizada no NPJ. O que fazemos é validar o estágio não obrigatório (externo), como se obrigatório fosse. Tal prática está permitida (regra de transição) para os(as) alunos(as) que ingressaram na FDRP/USP até 2024.
14. Ah, mas quero fazer estágio não remunerado.
Somente em situações excepcionais será permitida a realização de estágio não remunerado fora do NPJ.
15. Como comprovo o estágio realizado e solicito a validação como ECO?
O(A) aluno(a) que ingressou na FDRP antes de 2024 tem essa opção. Para validação, deve estar matriculado na disciplina ECO e apresentar na semana de provas: 1. o controle de frequência mensal, 2. a avaliação do supervisor, e 3. a autoavaliação (modelos e roteiros disponíveis no site da FDRP).
16. Estava matriculado em ECO I e não consegui completar 180 horas de estágio até a semana de provas do 1º semestre, como procedo?
O(A) aluno(a) apresenta os documentos do estágio que realizou na semana de provas do 2º semestre para ser validado junto com a disciplina ECO II. Lembrando que é necessário matricular-se em ECO II e ter carga horária mínima de 180 horas para cada semestre. O mesmo vale para o 2º semestre: os documentos do estágio já realizado são apresentados na semana de provas do semestre subsequente para ser validado junto com a disciplina ECO que estiver oferecida.
17. Estagiei além de 180 horas, posso aproveitar o mesmo estágio para o cumprir ECO II e seguintes?
Sim. Documentos de um mesmo estágio podem ser reapresentados caso haja horas remanescentes suficientes (mais 180h, além das já validadas em semestre anterior). O(A) aluno(a) deve reapresentar os documentos na semana de prova do semestre seguinte e o saldo de horas é considerado para o cômputo de ECO remanescente.