ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE PROCESSO CIVIL – ÁREA DE direito DA SEGURIDADE SOCIAL, DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
Edital – FDRP – 28/2014
O Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, nos termos do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como do Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao concurso de Livre-Docência do Departamento de Direito Privado e de Processo Civil – Área de Direito da Seguridade Social, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2014, 30 (trinta) dias, no horário das 9 às 17 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, 2º andar do Bloco D, à Rua Prof. Aymar Baptista Prado, 835, campus USP de Ribeirão Preto.
1. Poderão candidatar-se os portadores do título de doutor, outorgado pela Universidade de São Paulo, por ela reconhecido ou de validade nacional.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá instruir seu requerimento com:
a) prova de que é portador do título de doutor, outorgado pela Universidade de São Paulo, por ela reconhecido ou de validade nacional;
b) no mínimo 12 (doze) exemplares impressos de tese original, nos termos do artigo 165, III do Regimento Geral da Universidade de São Paulo e mais 27 (vinte e sete) exemplares, impressos ou em meio eletrônico, da referida tese, para os fins da análise prevista no artigo 166 do Regimento Geral da USP.
c) memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e demais informações que permitam avaliação dos méritos do candidato, devendo ser salientados o conjunto de atividades didáticas e as contribuições para o ensino. Do memorial devem constar a indicação dos títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de doutor;
d) prova de quitação com o serviço militar;
e) título de eleitor;
f) comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turnos;
g) recibo da Tesouraria da Faculdade, referente ao pagamento da taxa de inscrição, nos termos da PORTARIA INTERNA FDRP Nº 17, de 30 de agosto de 2013.
3. Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências referidas nas letras “d”, “e” e “f”, desde que as tenham cumprido por ocasião do seu contrato.
4. Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nas letras “d”, “e” e “f”.
5. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, após o que a decisão será publicada no Diário Oficial (Res. 4320/1996), devendo o concurso ser realizado no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da mencionada publicação.
6. O concurso consistirá das seguintes provas:
a) prova escrita sobre assunto de ordem geral e doutrinária pertinente ao programa adiante referido; esta prova será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e parágrafo único do Regimento Geral da Universidade de São Paulo (peso 2);
b) defesa de tese (peso 3);
c) julgamento do memorial, com prova pública de arguição, a ser realizada em consonância com o art. 171 e parágrafos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo (peso 2);
d) prova de avaliação didática, consistente em aula, em nível de pós-graduação, sobre assunto contido no programa adiante referido, a ser realizada em consonância com os arts. 137 e 172 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como os parágrafos 1º e 2º do art. 47 do Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (peso 3).
7. O programa que servirá de base às provas do concurso é o seguinte:
Área: DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
1 – História.
2 – Princípios.
3 – Conceito.
4 – Fundamentos.
5 – Risco e responsabilidade social.
6 – Modelos.
7 – Seguridade social no Brasil:
7.1 – saúde;
7.1.1 – história;
7.2.2 – conceito;
7.1.3 – princípios;
7.1.4 – modelo brasileiro;
7.1.5 – proteção à saúde no Brasil após a CF/88.
7.2 – Assistência social:
7.2.1 – história;
7.2.2 – conceito;
7.2.3 – princípios;
7.2.4 – modelo brasileiro;
7.2.5 – coberturas assistenciais após a CF/88.
7.3 – Previdência social:
7.3.1 – história;
7.3.2 – conceito;
7.3.3 – princípios;
7.3.4 – modelo brasileiro;
7.3.5 – custeio;
7.3.6 – benefícios.
Direito Público da Saúde
1. Introdução ao direito da saúde: conceito de saúde, diferentes concepções, problemas brasileiros na área de saúde;
2. Saúde na história constitucional: evolução da matéria nas constituições brasileiras, competências legislativas e administrativas na área de saúde, saúde como direito fundamental, política constitucional de saúde;
3. Sistema Único de Saúde: antecedentes, o sistema de saúde por categorias profissionais, a reforma da Constituição de 1988, o SUDS, o SUS, lei orgânica do SUS, custeio financeiro do SUS, competências materiais dos entes federados do SUS;
4. Princípios de direito da saúde: princípios constitucionais e princípios da lei orgânica do SUS; participação popular, integralidade, universidade, igualdade, autonomia etc.
5. Parcerias no SUS: saúde complementar, PPPs na área da saúde, atuação de entidades o terceiro setor na área de saúde;
6. Saúde suplementar: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lei dos planos de saúde, regulação dos planos pela ANS, regulação de operadoras de planos de saúde, direitos básicos dos segurados e deveres das operadoras.
7. Regulação da atividade médica: entidades profissionais, infrações e processo disciplinar.
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 09 de setembro de 2014.
Publique-se.
Prof. Dr. Umberto Celli Junior
Diretor
Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
Email: atacfdrp@usp.br
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