Edital – FDRP 42/2008 – RDIDP

  • Edital – 42/2008 – FDRP/Concursos – Professor Doutor – RDIDP

    Departamento de Direito Público – Área de Direito Penal

    Publicado no D.O.E. de 05.11.2008.

    ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE UM CARGO  DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO – ÁREA DE DIREITO PENAL, DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor “pro tempore” da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Diretor, nos termos do Regimento Geral e Estatuto da Universidade de São Paulo, e ainda, da Resolução USP nº 5408, de 15/08/2007 (Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto), torna público aos interessados que, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, Casa 7 da Rua Prof. Pedreira de Freitas, campus de Ribeirão Preto ou, ainda, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo São Francisco, 95, 1º andar, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, MS-3, em RDIDP, com salário inicial de R$ 6.325,31 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) – maio/2008, junto ao DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO – Área de Direito Penal, cargo nº 1081985 e claro nº 1100572, para ministrar aulas na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

1. As inscrições serão realizadas no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2008, das 10:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, Casa 7 da Rua Prof. Pedreira de Freitas, campus de Ribeirão Preto ou, ainda, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo São Francisco, 95, 1º andar. No ato da inscrição o candidato deverá instruir seu requerimento com:

I – prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

II – prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

III – título de eleitor e comprovante de votações da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

IV – memorial circunstanciado, em dez cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos (os documentos comprobatórios deverão ser entregues em uma cópia simples);

§ 1º – Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências dos itens II e III; desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos Incisos II e III, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Diretor, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.

3. As provas abrangerão:

I – Prova didática (peso 4);

II – Prova escrita (peso 3);

III – Prova pública de argüição de memorial (peso 3).

4. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas que formam o conteúdo das disciplinas base do concurso.

Parágrafo único – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

5. A prova escrita versará sobre tema sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas das disciplinas base do concurso, e terá a duração improrrogável de cinco horas, a contar do sorteio do ponto.

§ 1º – Os candidatos terão conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.

§ 2º – Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitida a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

§ 3º – As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Banca e anexadas ao texto final;

§ 4º – A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão .

6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Banca Examinadora apreciará:

a) produção científica, literária, filosófica ou artística;

b) atividade didática universitária;

c) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

d) atividades profissionais ou outras;

e) diplomas e dignidades universitárias.

7. O programa da disciplina base do concurso é o seguinte:

1.    Parte Geral do Código Penal: Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas.

2.    Parte Geral do Código Penal (cont.): Das penas. Da cominação das penas. Da aplicação da pena. Da suspensão condicional da penal. Do livramento condicional. Dos efeitos da condenação. Da reabilitação. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade.

3.    Parte Especial do Código Penal: Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio.

4.    Parte Especial do Código Penal (cont.): Dos crimes contra o sentimento aos mortos. Dos crimes contra os costumes. Dos crimes contra a família. Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública.

5.    Lei de Contravenções Penais.

6.    Legislação extravagante: Crimes Hediondos (Lei 8.072/90); Drogas (Lei 11.343/06); Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03); Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97); Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

7.   Legislação extravagante (cont.): Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86); Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (Lei 8137/90); Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95); Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei 9.613/98).

8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado, conforme artigo 128, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

9. O ingresso no RDIDP será submetido à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis, que examinará o memorial e plano de pesquisa do candidato, além de cópias de trabalhos submetidos à publicação.

da USP de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto-SP, Cep. 14040-900 – tel. (16) 3602-4954, ou pelo email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 04 de novembro de 2008.

Assistente Acadêmica
Maria José de Carvalho Oliveira

Mais Informações

Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
Email: atacfdrp@usp.br