Departamento de Filosofia do Direito e Disciplinas Básicas – Área de Instituições de Direito
Publicado no D.O.E. de 02.09.2008.
O Diretor pro tempore da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Diretor, nos termos do Regimento Geral e Estatuto da Universidade de São Paulo, e ainda, da Resolução USP nº 5408, de 15/08/2007 (Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto), torna público aos interessados que, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, Casa 7 da Rua Prof. Pedreira de Freitas, campus de Ribeirão Preto ou, ainda, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo São Francisco, 95, 1º andar, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, MS-3, em RTP, com salário inicial de R$ 1.096,42 (um mil, noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) – maio/2008, junto ao DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DO DIREITO E DISCIPLINAS BÁSICAS – Área de Instituições de Direito, cargo nº 1092200 e claro nº 1067150, para ministrar aulas sob a responsabilidade da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
1. As inscrições serão realizadas no período de 04 de setembro a 03 de outubro de 2008, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, Casa 7 da Rua Prof. Pedreira de Freitas, campus de Ribeirão Preto ou, ainda, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo São Francisco, 95, 1º andar. No ato da inscrição o candidato deverá instruir seu requerimento com:
I – prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
II – prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
III – título de eleitor e comprovante de votações da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
IV – memorial circunstanciado, em dez cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
§ 1º – Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências dos itens II e III; desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos Incisos II e III, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Diretor, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.
3. As provas abrangerão:
I – Prova didática (peso 4);
II – Prova escrita (peso 3);
III – Prova pública de argüição de memorial (peso 3).
4. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas que formam o conteúdo das disciplinas base do concurso.
Parágrafo único – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
5. A prova escrita versará sobre tema sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas das disciplinas base do concurso, e terá a duração improrrogável de cinco horas, a contar do sorteio do ponto.
§ 1º – Os candidatos terão conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.
§ 2º – Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitida a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 3º – As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Banca e anexadas ao texto final;
§ 4º – A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão .
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Banca Examinadora apreciará:
a) produção científica, literária, filosófica ou artística;
b) atividade didática universitária;
c) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
d) atividades profissionais ou outras;
e) diplomas e dignidades universitárias.
7. Os programas das disciplinas base do concurso são os seguintes:
A. Instituições de Direito
I. Definição de Direito. O Direito é ciência?
II. Direito e história. Direito e valor. Direito e moral.
III. Noções elementares: direito subjetivo; direito objetivo; sujeito de direito; personalidade de direito; pessoa física; pessoa jurídica; pessoa jurídica de direito privado; pessoa jurídica de direito público interno; pessoa jurídica de direito público externo.
IV. Fontes do Direito. Costumes, negócio jurídico, doutrina, jurisprudência, lei, eqüidade e princípios gerais do direito.
V. Direito e norma jurídica: conceito, funções e estrutura.
VI. Direito e sistema.
VII. Lacunas da lei e integração do Direito.
VIII. Interpretação e aplicação do Direito.
IX. Direito Privado: Direito Civil; Direito Comercial; Direito do Trabalho.
X. Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Econômico-Financeiro; Direito Tributário; Direito Processual.
XI. Direito do Consumidor e Direito Ambiental.
XII. Direito internacional: Privado e Público. Fontes do Direito Internacional.
B. Introdução a Sistemas Judiciários
I. Instituições judiciárias no Direito Comparado: os grandes sistemas judiciários na atualidade: modelos da Europa continental e anglo-americano. Os modelos asiáticos.
II. O modelo judiciário brasileiro em face do Direito Comparado. As instituições judiciárias brasileiras.
III. Os Juizados Especiais de causas cíveis de menor complexidade e de infrações penais de menor potencial ofensivo e a Justiça de paz.
IV. O Juiz: Responsabilidade e controle da Magistratura, fatores legais, ética judicial.
V. O Juiz: a Magistratura e as funções essenciais a Justiça: Advocacia e Ministério Público.
VI. Serviços auxiliares da Justiça. Ofícios de Justiça, foro extrajudicial, órgãos de encargo judicial e auxiliares da Justiça com o Poder Judiciário.
VII. Órgãos disciplinares da Magistratura: Corregedoria da Justiça, Conselho Superior da Magistratura e órgão Especial dos Tribunais.
VIII. O serviço judiciário: Organização do serviço do juiz de 1ª. Instância e do Juiz dos Tribunais.
IX. A organização do serviço nos Cartórios judiciais.
X. O registro dos atos e termos judiciários. Técnicas do sistema brasileiro e do Direito Comparado. A técnica moderna e a documentação dos atos judiciais.
XI. Termos da praxe forense. A linguagem forense. Requisitos. Organização dos textos forenses principais.
XII. A movimentação dos processos. Atos judiciais, advocatícios, de cartorários e outros auxiliares da Justiça e das partes.
XIII. O andamento dos papéis judiciários: protocolos simples e integrados. Os meios modernos de comunicação processual.
XIV. A função dos prazos no processo judicial.
XV. A efetividade das decisões judiciais. Formas de cumprimento e atuação dos Poderes do Estado.
XVI. Aspectos da Perícia Forense. A prova pericial.
8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado, conforme artigo 128, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
da USP de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto-SP, Cep. 14040-900 – tel. (16) 3602-4954, ou pelo email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 02 de setembro de 2008.
Assistente Acadêmica
Maria José de Carvalho Oliveira
Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
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