Publicado no D.O.E. de 28.06.2008.
O Diretor pro tempore da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Diretor, nos termos do Regimento Geral e Estatuto da Universidade de São Paulo, e ainda, da Resolução USP nº 5408, de 15/08/2007 (Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto), torna público aos interessados que, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo São Francisco, 95, 1º andar ou, ainda, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, Casa 7 da Rua Prof. Pedreira de Freitas, campus de Ribeirão Preto, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 02 (dois) cargos de Professor Doutor, MS-3, em RDIDP, com salário inicial de R$ 6.325,31 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) – maio/2008, junto ao DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE PROCESSO CIVIL – Área de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, claros/cargos nºs 1092642 e 1092650, para ministrar aulas no curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
1. As inscrições serão realizadas no período de 01 de julho a 30 de julho de 2008, das 10:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo São Francisco, 95, 1º andar ou, ainda, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, Casa 7 da Rua Prof. Pedreira de Freitas, campus de Ribeirão Preto. No ato da inscrição o candidato deverá instruir seu requerimento com:
I – prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
II – prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
III – título de eleitor e comprovante de votações da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
IV – memorial circunstanciado, em dez cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
§ 1º – Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências dos itens II e III; desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos Incisos II e III, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Diretor, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.
3. As provas abrangerão:
I – Prova didática (peso 4);
II – Prova escrita (peso 3);
III – Prova pública de argüição de memorial (peso 3).
4. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas que formam o conteúdo das disciplinas base do concurso.
Parágrafo único – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
5. A prova escrita versará sobre tema sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas das disciplinas base do concurso, e terá a duração improrrogável de cinco horas, a contar do sorteio do ponto.
§ 1º – Os candidatos terão conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.
§ 2º – Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitida a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
§ 3º – As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Banca e anexadas ao texto final;
§ 4º – A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão .
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Banca Examinadora apreciará:
a) produção científica, literária, filosófica ou artística;
b) atividade didática universitária;
c) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
d) atividades profissionais ou outras;
e) diplomas e dignidades universitárias.
7. Os programas das disciplinas base do concurso são os seguintes:
Direito do Trabalho I (Teoria Geral e Direito Individual):
1. Conceito, definição e divisão do Direito do Trabalho
2. Natureza jurídica do Direito do Trabalho
3. Princípios do Direito do Trabalho
4. Fontes formais do Direito do Trabalho
5. A Constituição Federal
6. A Consolidação das Leis do Trabalho
7. Direito Internacional do Trabalho
8. Direito Comunitário do Trabalho
9. Direito Individual do Trabalho e o seu objeto
10. Natureza jurídica da relação de trabalho
11. Contrato de trabalho. Conceito e figuras afins
12. Sujeitos do contrato individual de trabalho (empregador, empregado, trabalhador autônomo, eventual e avulso)
13. Empregador: grupo de empresas, locadores de mão-de-obra e empresas de trabalho temporário. Poderes do empregador
14. Admissão do empregado. Formação do contrato. Contrato de experiência. Ficha de Registros e CTPS
15. Contrato de trabalho: desenvolvimento
16. Empregado doméstico, trabalhador rural, servidor público, diretor de sociedade, sócio, empregado em domicílio
17. Trabalho de adolescentes: aprendizagem. Outras formas de relações de trabalho: temporários, autônomos, eventuais, cooperativas de trabalho
18. Salário e remuneração. Conceito. Componentes da remuneração
19. Modalidades da estipulação do salário
20. 13º salário. Gratificações. Adicionais, utilidades. Gorjetas. Prêmios. Comissões. Parcelas não salariais
21. Salário mínimo. Piso salarial
22. Regras de proteção ao salário
23. Equiparação salarial. Reajustes e aumento salariais
24. Trabalho da mulher, da criança e do adolescente
25. Saúde e segurança do trabalho. Insalubridade. Periculosidade. Reflexos remuneratórios
26. Jornadas de trabalho. Repouso semanal remunerado.
27. Trabalhos em dias de repouso. Revezamento. Conseqüências remuneratórias.
28. Controle de freqüência. Justificação de ausências. Regime de compensação. Banco de horas
29. Horas extraordinárias
30. Férias anuais remuneradas. Aquisição do direito
31. Concessão de férias. Férias coletivas. Remuneração
32. Férias e rescisão contratual
33. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
34. Formas de extinção do contrato de trabalho
35. Garantias de emprego. Estabilidade
36. Homologação da rescisão contratual
37. Direitos do empregado em cada tipo de extinção do contrato
38. Aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais
39. Participação nos lucros ou resultados. Indenizações
Direito do Trabalho II (Direito Coletivo):
1. Conflitos trabalhistas: conceito.
1.1. Classificação.
1.2. Formas de composição.
2. Direito Coletivo do Trabalho:
2.1. Conceito e divisão.
2.2. Liberdade sindical.
3. Organização sindical.
4. Funções do sindicato.
5. O sindicato e poder público.
6. Associações sindicais de grau superior: Federações e confederações.
7. Centrais sindicais.
8. Negociação coletiva.
9. Convenções e acordos coletivos.
10. Representação dos trabalhadores na empresa.
Direito Previdenciário (Seguridade Social)
1. Evolução histórica da Seguridade Social no Brasil.
2. Custeio da Seguridade Social.
2.1. Contribuições. Salário-de-contribuição. Salário-base. Outras contribuições. PIS. Cofins. Contribuição sobre o lucro.
3. Previdência Social. Conceito. Princípios.
4. Beneficiários.
5. Prestações.
6. Benefícios.
7. Acidente do trabalho.
8. Seguro-desemprego.
9. Cumulação de benefícios e prescrição.
10. Tempo de serviço e contagem recíproca.
Direito Processual do Trabalho
1. Organização da Justiça do Trabalho.
2. Competência da Justiça do Trabalho.
3. Dissídios individuais.
4. Fases postulatórias e conciliatórias.
5. Petição inicial.
6. Audiência.
7. Arquivamento, revelia e confissão.
8. Resposta: contestação e exceções.
9. Fases probatória e decisória: meios e prova e ônus da prova.
10. Sentença.
11. Provas.
12. Recursos no processo trabalhista.
13. Noções sobre a execução no processo trabalhista.
8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado, conforme artigo 128, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
9. O ingresso no RDIDP será submetido à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis, que examinará o memorial e plano de pesquisa do candidato, além de cópias de trabalhos submetidos à publicação.
da USP de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto-SP, Cep. 14040-900 – tel. (16) 3602-4954, ou pelo email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 26 de junho de 2008.
Assistente Acadêmica
Maria José de Carvalho Oliveira
Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
Email: atacfdrp@usp.br
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Av. Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP 14040-906.
Campus USP - Rua Prof. Aymar Baptista Prado, 835
+55 16 3315.0115 - dirfdrp@usp.br
Copyright © 2017 - FDRP - Site Oficial da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Desenvolvimento - Seção Técnica de Informática