Edital – FDRP – 25/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO – ÁREA DE DIREITO PENAL, DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

  

Edital – FDRP – 25/2014

 

O Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, nos termos do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como do Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao concurso de Livre-Docência do Departamento de Direito Público – Área de Direito Penal, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2014, 30 (trinta) dias, no horário das 9 às 17 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, 2º andar do Bloco D, à Rua Prof. Aymar Baptista Prado, 835, campus USP de Ribeirão Preto.

 

1. Poderão candidatar-se os portadores do título de doutor, outorgado pela Universidade de São Paulo, por ela reconhecido ou de validade nacional.

 

2. No ato da inscrição, o candidato deverá instruir seu requerimento com:

a) prova de que é portador do título de doutor, outorgado pela Universidade de São Paulo, por ela reconhecido ou de validade nacional;

b) no mínimo 12 (doze) exemplares impressos de tese original, nos termos do artigo 165, III do Regimento Geral da Universidade de São Paulo e mais 27 (vinte e sete) exemplares, impressos ou em meio eletrônico, da referida tese, para os fins da análise prevista no artigo 166 do Regimento Geral da USP.

c) memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e demais informações que permitam avaliação dos méritos do candidato, devendo ser salientados o conjunto de atividades didáticas e as contribuições para o ensino. Do memorial devem constar a indicação dos títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de doutor;

d) prova de quitação com o serviço militar;

e) título de eleitor;

f) comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turnos;

g) recibo da Tesouraria da Faculdade, referente ao pagamento da taxa de inscrição, nos termos da PORTARIA INTERNA FDRP Nº 17, de 30 de agosto de 2013.

 

3. Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências referidas nas letras “d”, “e” e “f”, desde que as tenham cumprido por ocasião do seu contrato.

 

4. Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nas letras “d”, “e” e “f”.

 

5. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, após o que a decisão será publicada no Diário Oficial (Res. 4320/1996), devendo o concurso ser realizado no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da mencionada publicação.

 

6. O concurso consistirá das seguintes provas:

a) prova escrita sobre assunto de ordem geral e doutrinária pertinente ao programa adiante referido; esta prova será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e parágrafo único do Regimento Geral da Universidade de São Paulo (peso 2);

b) defesa de tese (peso 3);

c) julgamento do memorial, com prova pública de arguição, a ser realizada em consonância com o art. 171 e parágrafos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo (peso 2);

d) prova de avaliação didática, consistente em aula, em nível de pós-graduação, sobre assunto contido no programa adiante referido, a ser realizada em consonância com os arts. 137 e 172 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como os parágrafos 1º e 2º do art. 47 do Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (peso 3).

 

7. O programa que servirá de base às provas do concurso é o seguinte:

 

Área: DIREITO PENAL

 

1. Evolução da Doutrina Penal: Escolas penais.

2. Tendências do Direito Penal.

3. Lei penal: interpretação.

4. Lei Penal no Tempo.

5. Lei Penal no Espaço.

6. Tipicidade penal.

7. Crimes omissivos e omissão penalmente relevante.

8. Culpabilidade e Responsabilidade.

9. Antijuridicidade e suas excludentes.

10. Funções da Pena.

11. Penas em espécie.

12. Punibilidade e suas excludentes.

13. Crimes contra a vida.

14. Crimes contra a honra.

15. Crimes contra a liberdade individual.

16. Crimes contra o Patrimônio I: Furto, roubo e extorsão.

17. Crimes contra o Patrimônio II: apropriação, estelionato e receptação.

18. Crimes contra a Dignidade Sexual.

19. Formação de quadrilha e crime organizado.

20. Crimes de perigo concreto e abstrato;

21. Crimes do funcionário Público contra a Administração em Geral.

22. Crimes do Particular contra a Administração em Geral.

23. Crimes Financeiros.

24. Lavagem de Dinheiro.

 

FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 09 de setembro de 2014.

 

Publique-se.

 

 

Prof. Dr. Umberto Celli Junior

Diretor

Mais Informações

Rafael Souza de Marchi
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