Edital – FDRP 20/2008 – RDIDP

  • Edital – 20/2008 – FDRP/Concursos – Professor Doutor – RDIDP

    Departamento de Direito Privado e de Processo Civil – Área de Processo Civil

    Publicado no D.O.E. de 19.06.2008.

    ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE PROCESSO CIVIL – ÁREA DE PROCESSO CIVIL, DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 

O Diretor pro tempore da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Diretor, nos termos do Regimento Geral e Estatuto da Universidade de São Paulo, e ainda, da Resolução USP nº 5408, de 15/08/2007 (Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto), torna público aos interessados que, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo São Francisco, 95, 1º andar ou, ainda, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, Casa 7 da Rua Prof. Pedreira de Freitas, campus de Ribeirão Preto, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, MS-3, em RDIDP, com salário inicial de R$ 6.325,31 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) – maio/2008, junto ao DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE PROCESSO CIVIL – Área de Processo Civil, cargo/claro nº 1092634, para ministrar aulas no curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

1. As inscrições serão realizadas no período de 23 de junho a 22 de julho de 2008, das 10:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo São Francisco, 95, 1º andar ou, ainda, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, Casa 7 da Rua Prof. Pedreira de Freitas, campus de Ribeirão Preto. No ato da inscrição o candidato deverá instruir seu requerimento com:

I – prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

II – prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

III – título de eleitor e comprovante de votações da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

IV – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

§ 1º – Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências dos itens II e III; desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos Incisos II e III, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Diretor, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.

3. As provas abrangerão:

I – Prova didática (peso 4);

II – Prova escrita (peso 3);

III – Prova pública de argüição de memorial (peso 3).

4. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas que formam o conteúdo das disciplinas base do concurso.

Parágrafo único – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

5. A prova escrita versará sobre tema sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas das disciplinas base do concurso, e terá a duração improrrogável de cinco horas, a contar do sorteio do ponto.

§ 1º – Os candidatos terão conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.

§ 2º – Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitida a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

§ 3º – As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Banca e anexadas ao texto final;

§ 4º – A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão .

6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Banca Examinadora apreciará:

a) produção científica, literária, filosófica ou artística;

b) atividade didática universitária;

c) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

d) atividades profissionais ou outras;

e) diplomas e dignidades universitárias.

7. O programa das disciplinas base do concurso é o seguinte:

Direito Processual Civil I – Teoria Geral:

1. Competência.

1.1. Noções gerais sobre jurisdição e competência.

1.2. A distribuição da competência.

1.3. A jurisdição civil.

1.4. Critérios de distribuição da competência.

1.5. Competência territorial geral.

1.6. Competência territorial especial.

1.7. Competência relativa e competência absoluta.

1.8. Modificações da competência.

1.9. A declaração da incompetência.

2. Ação e condições da ação.

2.1. Conceitos de ação.

2.2. Pressupostos para julgamento do mérito.

2.3. Condições da ação.

2.4. Pressupostos processuais.

3. Partes.

3.1. Representação processual.

3.2. Deveres das partes e seus procuradores.

3.3. Despesas e dano processual.

3.4. Substituição e sucessão processual.

3.5. Pluralidade de partes: litisconsórcio.

3.6. Modalidades de litisconsórcio.

4. Intervenção de terceiros.

4.1. Assistência.

4.2. Oposição.

4.3. Nomeação à autoria.

4.4. Denunciação da lide.

4.5. Chamamento ao processo.

4.6. Intervenção espontânea e recurso do terceiro prejudicado.

Direito Processual Civil II:

1. Atos processuais: conceito, classificação e forma.

2. Inexistências e Invalidades processuais.

3. Processo e Procedimento.

4. Formação e suspensão do processo.

5. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento.

6. Pretensão, demanda, pedido e mérito. Cumulação de pedidos.

7. Citação. Intimação.

8. Resposta do réu. Reconhecimento do pedido. Revelia e contumácia.

9. Defesa e exceções.

10. Reconvenção e ação declaratória incidental.

11. Fase ordinatória: audiência preliminar e saneamento do processo.

12. Do julgamento conforme o estado do processo: julgamento antecipado da lide.

Direito Processual Civil III:

1. Prova: conceito e aspectos terminológicos.

2. Direito à prova: inserção constitucional.

3. Prova, verdade e escopos do processo.

4. Classificações.

5. Objeto da prova.

6. Destinatários da prova.

7. Poderes de instrução do juiz.

8. Ônus da prova (aspectos subjetivo e objetivo).

9. Presunções e regras de experiência comum.

9.1. Inversão do ônus da prova.

10. Momento de postulação.

11. Momento de admissão.

11.1. Provas ilícitas.

12. Momento de Produção.

12.1. Prova emprestada.

13. Sistemas de valoração.

14. Audiência de instrução e julgamento.

15. Sentença.

15.1. Conceito.

15.2. Requisitos.

15.3. Capítulos.

15.4. Regras adstrição aos termos da demanda.

16. Coisa julgada.

16.1. Conceito.

16.2. Fundamentos político e jurídico.

16.3. Limites objetivos e subjetivos, flexibilização.

Direito Processual Civil IV:

1. Teoria geral dos recursos.

1.1. Conceito de recurso.

1.2. Ações autônomas de impugnação.

2. Classificação dos recursos.

3. Princípios da teoria geral dos recursos.

4. Pressupostos de admissibilidade dos recursos.

5. Efeitos dos recursos.

6. Fase de liquidação.

7. Teoria geral da execução civil.

7.1. Atuação da sanção secundária.

7.2. Título executivo.

8. Fase de cumprimento da sentença.

9. Execução fundada em título extrajudicial.

10. Suspensão e extinção da execução.

11. Impugnação e embargos do devedor.

Direito Processual Civil V:

1. Cumprimento de sentença que impõe pagamento por quantia (contra devedor solvente).

1.1. Expropriação.

2. Cumprimento de sentença penal condenatória.

3. Cumprimento de sentença arbitral (nacional e estrangeira).

4. Cumprimento de sentença estrangeira.

5. Cumprimento de sentença que impõe entrega de coisa.

5.1. Desapossamento.

6. Cumprimento de sentença que impõe fazer ou não fazer.

6.1. Transformação.

7. Execução fundada em título executivo extrajudicial.

8. Execuções objeto de leis especiais.

Direito Processual Civil – Temas Especiais (Solução de Controvérsias – Arbitragem):

1. Introdução aos meios alternativos de solução de litígios.

1.1. Meios autocompositivos e heterocompositivos.

2. Natureza jurídica da arbitragem.

2.1. Arbitragem e jurisdição.

3. Arbitragem e institutos afins: arbitramento, peritagem técnica (Argentina), mediação, conciliação, composição amigável, “mini-trial” (EUA), avaliação neutra de terceiro, arbitragem irritural (Itália).

4. Arbitragem interna e internacional.

5. Fontes das arbitragens comerciais internacionais: a lei e o direito convencional.

5.1. Tentativas de codificação de organismos internacionais.

5.2. A Câmara de Comércio Internacional de Paris.

5.3. A American Arbitration Association.

5.4. Estudo dos órgãos arbitrais institucionais estrangeiros.

6. A experiência da arbitragem: estudo sobre a evolução histórica da arbitragem.

6.1. Arbitragem no Brasil: arbitragem comercial obrigatória (1850), códigos de processo civil pré-unitários, Código Civil, Código de Processo Civil de 1939, Código de 1973.

6.2. A “Operação Arbiter” e a Lei 9.307/96.

7. Direito estrangeiro: estudo das legislações que inspiraram a Lei de Arbitragem brasileira: lei espanhola de 1988 (já revogada), Lei Modelo da UNCITRAL, Código de Processo Civil francês, Lei Portuguesa de 1986.

7.1. Legislação dos países do Mercosul.

8. Vantagens e desvantagens da arbitragem.

9. Órgãos arbitrais institucionais e seus regulamentos.

9.1. Órgãos arbitrais nacionais.

10. Arbitrabilidade das controvérsias: direitos disponíveis.

10.1. Administração pública e arbitragem.

10.2. Arbitrabilidade de pleitos trabalhistas.

11. Convenção de arbitragem: cláusula compromissória e compromisso arbitral.

12. Os árbitros: nomeação, capacidade, atribuições, deveres, responsabilidades.

12.1. Substituição de árbitros.

12.2. Suspeição e impedimento.

13. Procedimento arbitral.

14. Arbitragem de direito e arbitragem de equidade.

15. A sentença arbitral e seus efeitos.

16. Anulação da sentença arbitral.

17. Execução da sentença arbitral.

18. Sentença arbitral estrangeira e o processo de homologação no Superior Tribunal de Justiça.

19. A relação entre o Poder Judiciário e a arbitragem: medidas cautelares, antecipação de tutela, medidas instrutórias.

19.1. “Anti-arbitration injunction”.

19.2. Relativização da “Kompetenz-Kompetenz”.

20. Análise da jurisprudência (Tribunal de Justiça de São Paulo, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Tutela dos Direitos Difusos e Coletivos:

1. As três ondas de renovação do processo civil.

1.1. A Segunda onda e a judiciabilidade dos interesses difusos.

2. O trinômio: Ação – Jurisdição – Processo nos planos individual e coletivo.

3. Pressupostos e finalidades da tutela processual coletiva.

4. O microssistema processual coletivo: fundamentos constitucionais e interação com o CPC.

5. Os interesses transindividuais no direito brasileiro e sua evolução legislativa.

6. Os interesses essencialmente coletivos: difusos e coletivos em sentido estrito.

7. Os interesses episodicamente coletivos: individuais homogêneos.

8. Inquérito civil e compromisso de ajustamento de conduta.

9. Ação civil pública, da lei 7.347/85: objeto, legitimação, pedido, sentença, coisa julgada.

10. Concomitância de ações coletivas, entre si e em face de ações de ações individuais.

11. Liquidação e execução nas ações coletivas.

11.1. O fluid recovery.

12. Mandado de segurança coletivo: legitimação, objeto e coisa julgada.

8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado, conforme artigo 128, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

9. O ingresso no RDIDP será submetido à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis, que examinará o memorial e plano de pesquisa do candidato, além de cópias de trabalhos submetidos à publicação.

da USP de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto-SP, Cep. 14040-900 – tel. (16) 3602-4954, ou pelo email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2008.

Assistente Acadêmica
Maria José de Carvalho Oliveira

Mais Informações

Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
Email: atacfdrp@usp.br