Departamentos

Ao Departamento compete:

I – ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, disciplinas de graduação e pós-graduação;

II – ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, cursos de extensão universitária, mencionados nos arts. 118, 119 e 120 do Regimento Geral;

III – organizar o trabalho docente e discente;

IV – promover a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade.

 

Exercem a administração dos Departamentos:

I – o Conselho do Departamento, constituído de acordo com o art. 54 do Estatuto;

II – o chefe do Departamento, eleito conforme o disposto no art. 55 do Estatuto.

 

Cabe ao Departamento, obedecida a orientação geral dos Colegiados Superiores:

I – elaborar e desenvolver programas delimitados de ensino e pesquisa;

II – ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, disciplinas de graduação e pós-graduação;

III – ministrar cursos de extensão universitária;

IV – organizar o trabalho docente e discente;

V – organizar e administrar os laboratórios;

VI – promover a pesquisa;

VII – promover a extensão de serviços à comunidade;

VIII – encaminhar à Congregação, anualmente, o relatório das atividades dos docentes do Departamento.