Edital – FDRP 08/2011 – RDIDP

Edital – 08/2011 – FDRP/Concursos – Professor Doutor – RDIDP
Departamento De Filosofia Do Direito e Disciplinas Básicas – Área De Instituições De Direito, Direito Comparado e Idioma Instrumental, da Faculdade De Direito de Ribeirão Preto da Universidade De São Paulo  

Publicado no D.O.E. de 19.02.2011.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DO DIREITO E DISCIPLINAS BÁSICAS – ÁREA DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO, DIREITO COMPARADO E IDIOMA INSTRUMENTAL, DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

 

Edital – FDRP – 08/2011

 

 

O Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, ad referendum da Congregação, nos termos do Regimento Geral e Estatuto da Universidade de São Paulo, e ainda, da Resolução USP nº 5408, de 15/08/2007 (Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto), torna público aos interessados que, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Rua Prof. Aymar Batista Prado, 835, campus USP de Ribeirão Preto, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, MS-3, em RDIDP, com salário inicial de R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) – maio/2010, junto ao DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DO DIREITO E DISCIPLINAS BÁSICAS – Área de Instituições de Direito, Direito Comparado e Idioma Instrumental, claro/cargo nº 1097490, para ministrar aulas na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

 

1. As inscrições serão realizadas no período de 01 de março a 30 de março de 2011, das 10:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, no Bloco C – Didático da FDRP à Rua Prof. Aymar Batista Prado, 835, campus USP de Ribeirão Preto. No ato da inscrição o candidato deverá instruir seu requerimento com:

I – prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

II – prova de que é portador de certificado de proficiência em Inglês, nos níveis de TOEFL (540 pontos na versão em papel, ou 207 pontos na versão eletrônica, ou 76 pontos na versão da Internet) ou compatíveis, a critério da Congregação;

III – prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

IV – título de eleitor e comprovante de votações da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

V – memorial circunstanciado, em dez cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos (os documentos comprobatórios deverão ser entregues em uma cópia simples);

§ 1º – Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências dos itens II e III; desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos Incisos II e III, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

 

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em Edital.

Parágrafo único – O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.

 

3. As provas abrangerão:

I – Prova didática (peso 4);

II – Prova escrita (peso 3);

III – Prova pública de argüição de memorial (peso 3).

 

4. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas que formam o conteúdo das disciplinas base do concurso.

Parágrafo único – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

 

5. A prova escrita versará sobre tema sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas das disciplinas base do concurso, e terá a duração improrrogável de cinco horas, a contar do sorteio do ponto.

§ 1º – Os candidatos terão conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.

§ 2º – Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitida a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

§ 3º – As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Banca e anexadas ao texto final;

§ 4º – A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão.

 

6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Banca Examinadora apreciará:

a) produção científica, literária, filosófica ou artística;

b) atividade didática universitária;

c) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

d) atividades profissionais ou outras;

e) diplomas e dignidades universitárias.

 

 

 

7. Os programas das disciplinas base do concurso são os seguintes:

 

Instituições de Direito:

1.    Definição de Direito. O Direito é ciência?

2.    Direito e história. Direito e valor. Direito e moral.

3.    Noções elementares: direito subjetivo; direito objetivo; sujeito de direito; personalidade de direito; pessoa física; pessoa jurídica; pessoa jurídica de direito privado; pessoa jurídica de direito público interno; pessoa jurídica de direito público externo.

4.    Fontes do Direito. Costumes, negócio jurídico, doutrina, jurisprudência, lei, eqüidade e princípios gerais do direito.

5.    Direito e norma jurídica: conceito, funções e estrutura.

6.    Direito e sistema.

7.    Lacunas da lei e integração do Direito.

8.    Interpretação e aplicação do Direito.

9.    Direito Privado: Direito Civil; Direito Comercial; Direito do Trabalho.

10. Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Econômico-Financeiro; Direito Tributário; Direito Processual.

11. Direito do Consumidor e Direito Ambiental.

12. Direito internacional: Privado e Público. Fontes do Direito Internacional.

 

Direito Comparado:

1. Noção de Direito Comparado:

1.1 O Direito Comparado como actividade intelectual de comparação de direitos. A necessidade de um elemento de extraneidade (comparação intersistemática);

1.2 O objecto do Direito Comparado – a macro-comparação (comparação de ordens jurídicas ou sistemas globalmente considerados) e a micro-comparação (comparação de regras, normas ou institutos jurídicos de diferentes ordens jurídicas);

1.3 A macro-comparação e as grandes Famílias de Direitos.

2. O Direito Comparado e as outras disciplinas jurídicas. As fronteiras respectivas:

2.1 O Direito Comparado e os estudos de direitos estrangeiro;

2.2 O Direito Comparado e as suas relações com outras disciplinas jurídicas (História do Direito; Sociologia Jurídica; Etnologia e Antropologia Jurídica; Filosofia do Direito; Teoria Geral do Direito);

2.3 O Direito Comparado e o Direito Internacional Público, o Direito Internacional Privado e o Direito Comunitário.

3. A Natureza e Funções do Direito Comparado:

3.1 A querela doutrinária sobre a Natureza do Direito Comparado (ciência autónoma ou simples método – método comparativo);

3.2 As funções do Direito Comparado – finalidades e utilidades (o conhecimento do próprio direito nacional do comparatista – a interpretação das normas jurídicas; o contributo para a política legislativa – instrumento de política legislativa).

4. O Direito Comparado e a Unificação dos Direitos no plano internacional:

4.2 Unificação legislativa no interior dos Estados e unificação dos Direitos entre diferentes Estados;

4.3 A Unificação de Direito entre Estados soberanos – As técnicas de unificações sectoriais.

 

8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado, conforme artigo 128, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

 

9. O ingresso no RDIDP será submetido à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis, que examinará o memorial e plano de pesquisa do candidato, além de cópias de trabalhos submetidos à publicação.

 

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, que atende no seguinte endereço: Rua Aymar Batista Prado, 835, Campus da USP de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto-SP, Cep. 14040-900 – tel. (16) 3602-4954, ou pelo email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 18 de fevereiro de 2011.

 

Publique-se.

 

 

Professor Titular Ignácio Maria Poveda Velasco

Diretor

Mais Informações

Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
Email: atacfdrp@usp.br