Edital – FDRP 02/2016 – Temporário

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO DOCENTE – CONTRATO TEMPORÁRIO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO – ÁREA DE DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA GERAL DO ESTADO, DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

 

 

Edital – FDRP – 02/2016

 

 

O Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, torna público a todos os interessados que, de acordo com a  aprovação ad referendum do Conselho Técnico Administrativo, em 12.02.2016, estarão abertas, pelo prazo de 7 (sete) dias úteis, no período de 19 a 29.02.2016, as inscrições para a contratação de 01 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.795,81 (hum mil, setecentos e noventa e cinco reais, oitenta e um centavos) – outubro/2015, em Jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Direito Público.

 

  1. – As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, 2º andar do Bloco D da FDRP, à Rua Prof. Aymar Baptista Prado, 835, campus USP de Ribeirão Preto, no horário das 9 às 17 horas, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, acompanhado dos seguintes documentos:

I – original e cópia reprográfica de documento de identificação (RG/RNE);

II – original e cópia do CPF

III – original e cópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição;

IV – original e cópia de prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

V – Curriculum Vitae (3 cópias)

 

  • 1º – A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído. No caso de Procurador, o portador deverá apresentar os documentos do candidato.
  • 2º – Não serão recebidas inscrições pelo correio, por e-mail, por fax ou por qualquer outro meio.

 

  1. – O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do aprovado.

 

  1. – Atribuição da função:

I – O candidato aprovado ao ser contratado, deverá ministrar aulas nas disciplinas das áreas de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na FDRP/USP.

 

  1. – A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em uma fase na seguinte conformidade:

I – Prova escrita (peso 5);

II – Prova didática (peso 5).

 

  1. – Prova Escrita

A prova escrita versará sobre tema sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas das disciplinas base do concurso, e terá a duração improrrogável de cinco horas, a contar do sorteio do ponto, de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

  • 1º – Os candidatos terão conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.
  • 2º – Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto, será permitida a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
  • 3º – As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Banca Examinadora e anexadas ao texto final.
  • 4º – A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da banca examinadora, ao se abrir a sessão;
  • 5º – Cada prova será avaliada pelos membros da Banca Examinadora, individualmente.

 

  1. – Prova Didática

A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas que formam o conteúdo das disciplinas base do concurso, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

  • 1º – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
  • 2º – O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
  • 3º – O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entenderem que não pertencem ao programa do processo, cabendo à Banca Examinadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
  • 4º – Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

 

  1. – O programa base do concurso é o seguinte:
  2. A) Teoria do Estado: Noção, objeto, método. B) Origem do Estado, elementos e tipos. C) Estado, Direito e Democracia. D) Tendências do Estado Contemporâneo. E) Estado e Sociedade. F) Fundamentos da Teoria Constitucional: a ideia da Constituição. G) Acepções do constitucionalismo no Direito e na teoria política. H) Princípios constitucionais. I) Interpretação constitucional. J) Controle de constitucionalidade. K) A teoria do Poder Constituinte. L) As Constituições e s constituintes brasileiras: retrospectiva histórica. M) Constitucionalização de políticas públicas. N) Questões terminológicas: direitos humanos, direitos fundamentais e liberdades públicas. O) Direitos fundamentais individuais. P)Direitos Sociais. Q) Remédios constitucionais. R) Tratados internacionais sobre direitos humanos e a ordem constitucional interna.

 

  1. – O (s) candidato (s) deverá (ão) comparecer no dia a ser determinado para o conhecimento do cronograma das provas. O não comparecimento implicará automaticamente a desistência do candidato.

 

  1. – O resultado do processo seletivo será homologado pelo Conselho Técnico Administrativo.

 

  1. – A contratação será por prazo determinado e vigorará por um ano, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, alterada pela Resolução nº 6060/2012, publicada no D.O.E. de 28/02/2012, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.

 

11 – O docente contratado por prazo determinado ficará submetido ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo, e vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

 

  1. – São condições de admissão:

Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP.

Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública.

 

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, 2º andar do Bloco D da FDRP, à Rua Prof. Aymar Baptista Prado, 835, campus USP de Ribeirão Preto, CEP. 14040-900 – tel. (16) 3315-4954, ou pelo email: atacfdrp@usp.br.

FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 15 de fevereiro de 2016.

 

Mais Informações

Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
Email: atacfdrp@usp.br