De acordo com o art. 48 do Regimento Geral, à Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.
De acordo com o art. 22 do Regimento da FDRP, além das atribuições previstas no art. 48 do Regimento Geral, à Comissão de Graduação compete:
I – aprovar os programas de ensino de cada disciplina dos currículos da Unidade, propostos pelos Conselhos dos Departamentos;
II – propor à Congregação, ouvidos os Departamentos, a estrutura curricular da Unidade;
III – coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito às disciplinas interdepartamentais;
IV – aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando for o caso, as adaptações curriculares necessárias;
V – emitir parecer circunstanciado nos pedidos de revalidação de diplomas e encaminhá-los à Congregação.
Artigo 23 – É facultado à Comissão de Graduação elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação da Congregação.
Artigo 24 – Ao Presidente da Comissão de Graduação compete:
I – representar a Faculdade junto ao Conselho de Graduação;
II – coordenar os trabalhos da Comissão de Graduação;
III – convocar e presidir as reuniões da Comissão de Graduação, com direito a voto, além do voto de qualidade;
IV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Graduação, por este Regimento, ou por delegação de órgãos superiores.
Rafael Souza de Marchi
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