Comissão de Graduação

Regimento da Comissão de Graduação

De acordo com o art. 48 do Regimento Geral, à Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.

  •  § 1º – As Unidades, em seus Regimentos, estabelecerão a forma de eleição e o número de membros docentes da Comissão de Graduação, que deverão ser portadores no mínimo do título de Mestre, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho de Graduação.

 

  •  § 2º – Haverá ainda a representação discente, eleita pelos seus pares, correspondente a vinte por cento do total de docentes desse Colegiado.

 

  •  § 3º – A Comissão de Graduação terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros.

De acordo com o art. 22 do Regimento da FDRP, além das atribuições previstas no art. 48 do Regimento Geral, à Comissão de Graduação compete:

I – aprovar os programas de ensino de cada disciplina dos currículos da Unidade, propostos pelos Conselhos dos Departamentos;

II – propor à Congregação, ouvidos os Departamentos, a estrutura curricular da Unidade;

III – coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito às disciplinas interdepartamentais;

IV – aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando for o caso, as adaptações curriculares necessárias;

V – emitir parecer circunstanciado nos pedidos de revalidação de diplomas e encaminhá-los à Congregação.

 

Artigo 23 – É facultado à Comissão de Graduação elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação da Congregação.

Artigo 24 – Ao Presidente da Comissão de Graduação compete:

I – representar a Faculdade junto ao Conselho de Graduação;

II – coordenar os trabalhos da Comissão de Graduação;

III – convocar e presidir as reuniões da Comissão de Graduação, com direito a voto, além do voto de qualidade;

IV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Graduação, por este Regimento, ou por delegação de órgãos superiores.

Contato

Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
Email: atacfdrp@usp.br