Normas Referentes ao Processo de Seleção para Fins de Transferência Interna

Estas normas têm por objetivo disciplinar o processo de seleção para fins de Transferência Interna para o Curso de Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), de alunos regularmente matriculados na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP), de acordo com o Regimento Geral da USP.

I – DA INSCRIÇÃO

1)     As inscrições ao processo de seleção para fins de Transferência Interna para o Curso de Graduação da FDRP/USP serão abertas mediante Edital, de acordo com o calendário escolar estabelecido pelo Conselho de Graduação e com o cronograma definido pela Unidade.

2)     As inscrições serão realizadas junto ao Serviço de Graduação da FDRP/USP, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)     requerimento de transferência, dirigido ao Diretor da Unidade (disponível no site www.usp.br/fdrp);

b)     fotocópia simples do documento de identidade, acompanhada do original para conferência, ou fotocópia autenticada;

c)     histórico escolar (contendo notas e carga horária das disciplinas).

3)     A entrega de todos os documentos se dará somente no ato da inscrição, não sendo permitida a apresentação posterior de qualquer outra documentação.

4)     Excepcionalmente, os interessados poderão enviar, através do Serviço Postal, com Aviso de Recebimento (AR), os documentos referidos no item I, 2 supra. Nesse caso, no tocante ao item I, 2, b, apenas será aceita a fotocópia autenticada do documento de identidade.

II – DA TRANSFERÊNCIA DA FD/USP

1)     Poderão inscrever-se no processo de seleção para fins de transferência alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em Direito, da FD/USP.

2)     As vagas serão concedidas, após seleção dos candidatos inscritos, mediante análise do histórico escolar, sendo pré-requisito a ausência de reprovações nas disciplinas cursadas até o momento da solicitação.

3)     São critérios de aprovação, classificação e desempate, em ordem decrescente:

a)     média ponderada das disciplinas cursadas;

b)     maior número de créditos integralizados;

c)     melhor classificação na carreira, na prova de ingresso da FUVEST.

III – DISPOSIÇÕES GERAIS

1)     As transferências referidas no item II estarão condicionadas a:

a)     existência de vagas;

b)     classificação no processo de seleção para fins de Transferência Interna.

2)     No caso de os documentos para inscrição, supra referidos, serem enviados, nos termos do item I, 4, pelo Serviço Postal, o AR deverá respeitar a data limite estabelecida para as inscrições no Edital correspondente.

3)     Efetivadas as matrículas, os transferidos poderão solicitar a equivalência das disciplinas cursadas na FD/USP, mediante apresentação da documentação exigida pela Unidade.

4)     Os casos omissos nestas Normas serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Ribeirão Preto, 10 de março de 2009.

 

Contato

Felipe Augusto Barroso Maia Costa
Telefone: (16) 3315-4952
Email: svgrad-fdrp@usp.br