Edital – FDRP 30/2010 – RDIDP

Edital – 30/2010 – FDRP/Concursos – Professor Doutor – RDIDP
Departamento de Direito Público – Área de Processo Penal

Publicado no D.O.E. de 14.09.2010.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO – ÁREA DE PROCESSO PENAL, DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, ad referendum da Congregação, nos termos do Regimento Geral e Estatuto da Universidade de São Paulo, e ainda, da Resolução USP nº 5408, de 15/08/2007 (Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto), torna público aos interessados que, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, no Bloco C – Didático da FDRP à Rua Prof. Aymar Batista Prado, 835, campus USP de Ribeirão Preto, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, MS-3, em RDIDP, com salário inicial de R$ 7.574,75 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) – maio/2010, junto ao DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO – Área de Processo Penal, claro/cargo nº 1097440, para ministrar aulas na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

1. As inscrições serão realizadas no período de 20 de setembro a 19 de outubro de 2010, das 10:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, no Bloco C – Didático da FDRP à Rua Prof. Aymar Batista Prado, 835, campus USP de Ribeirão Preto. No ato da inscrição o candidato deverá instruir seu requerimento com:

I – prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

II – prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

III – título de eleitor e comprovante de votações da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

IV – memorial circunstanciado, em dez cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos (os documentos comprobatórios deverão ser entregues em uma cópia simples);

§ 1º – Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências dos itens II e III; desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos Incisos II e III, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em Edital.

Parágrafo único – O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.

3. As provas abrangerão:

I – Prova didática (peso 4);

II – Prova escrita (peso 3);

III – Prova pública de argüição de memorial (peso 3).

4. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas que formam o conteúdo das disciplinas base do concurso.

Parágrafo único – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

5. A prova escrita versará sobre tema sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas das disciplinas base do concurso, e terá a duração improrrogável de cinco horas, a contar do sorteio do ponto.

§ 1º – Os candidatos terão conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.

§ 2º – Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitida a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

§ 3º – As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Banca e anexadas ao texto final;

§ 4º – A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão.

6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Banca Examinadora apreciará:

a) produção científica, literária, filosófica ou artística;

b) atividade didática universitária;

c) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

d) atividades profissionais ou outras;

e) diplomas e dignidades universitárias.


7. Os programas das disciplinas base do concurso são os seguintes:

Direito Processual Penal I

1. Garantias constitucionais do processo penal.

2. Investigações preliminares: inquérito policial e outras formas de investigação. Investigação Parlamentar e Investigação pelo Ministério Público.

3. Ação penal: condições da ação penal, condições de procedibilidade, pressupostos processuais, espécies de ação penal (ação penal de iniciativa pública, ação penal de iniciativa pública condicionada, ação penal de iniciativa privada).

4. Ação civil ex delicto.

Direito Processual Penal II:

1. Prisão e liberdade: prisão cautelar (conceito, natureza jurídica, pressupostos e espécies), liberdade provisória (com e sem fiança) e medidas alternativas à prisão cautelar. Execução provisória da sentença e medidas cautelares. Fundamentação da prisão cautelar e do início do cumprimento da pena.

2. Competência: conceito, classificação e critérios determinadores. Competência absoluta e relativa. Modificação de competência. Conflito de competência.

3. Sujeitos processuais: juiz, partes, defensor, assistentes e auxiliares da justiça.

4. Prova: teoria da prova (conceitos, momentos, sistemas, ônus e prova ilícita) e provas em espécie. Recentes alterações legislativas sobre produção probatória.

Direito Processual Penal III:

1. Atos processuais de comunicação: citação e intimação.

2. Procedimentos: processo e procedimentos, espécies (comum e especial), procedimento comum ordinário, procedimento sumário e procedimento sumaríssimo, procedimento do júri.

3. Recentes alterações legislativas acerca do procedimento.

Direito Processual Penal IV:

1. Sentença e coisa julgada.

2. Nulidades: teoria das nulidades (sistema de nulidades e Constituição, natureza jurídica, conceito, princípios, espécies, efeitos) e nulidades em espécie.

3. Recursos: teoria dos recursos (duplo grau, ações impugnativas autônomas – diferenças, natureza jurídica, conceito, característica, princípios, efeitos, juízo de admissibilidade e juízo de mérito, condições recursais e pressupostos recursais).

Direito Processual Penal – Prática dos Recursos, Habeas Corpus e Revisão Criminal

1. Recursos em espécie: apelação, recurso em sentido estrito, embargos infringentes, embargos de declaração, protesto por novo júri, carta testemunhável, recurso especial e recurso extraordinário;

2. Ações autônomas de impugnação: habeas corpus, mandado de segurança contra ato jurisdicional e revisão criminal.

3. Formas efetivas de controle de constitucionalidade no processo penal.

Direito Processual Penal – Procedimentos Especiais

1. Procedimento comum e procedimento especial: noções gerais e diferenciações.

2. Procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos.

3. Procedimento dos crimes contra a honra: procedimento do CPP.

4. Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial.

5. Procedimento dos crimes de tóxicos.

6. Procedimento dos crimes de responsabilidade.

7. Procedimento dos crimes contra economia popular.

8. Procedimento dos crimes eleitorais.

8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado, conforme artigo 128, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

9. O ingresso no RDIDP será submetido à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis, que examinará o memorial e plano de pesquisa do candidato, além de cópias de trabalhos submetidos à publicação.

da USP de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto-SP, Cep. 14040-900 – tel. (16) 3602-4954, ou pelo email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 13 de setembro de 2010.

Mais Informações

Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
Email: atacfdrp@usp.br